terça-feira, 18 de agosto de 2009

Os três poderes


O Executivo, Legislativo e Judiciário.

O Poder Executivo: A responsabilidade de é de executar as leis e a agenda diária do governo ou do Estado. Ele é regularmente relacionado ao próprio governo, e pode ser representado, por apenas um órgão (presidência da república) ou pode ser dividido (parlamento e coroa real, no caso das Monarquias).

Ele pode variar de país em país, Nos países presidenciais, é representado pelo presidente, que acumula as funções de chefe de governo e chefe de estado. Já nos países parlamentaristas, fica dividido entre o primeiro-ministro e o monarca (geralmente rei). Em regimes mornáquicos, o monarca assume.

Em regimes democráticos o presidente ou o primeiro-ministro conta com os conselhos de ministros, assessores e etc.

Cargos do Executivo:

· Aplicar as leis. Para isso, ficam a cargo do Executivo órgãos como as polícias, prisões etc., para punir criminosos.

· Manter as relações do país com as outras nações.

· Manter as forças armadas.

· Administrar órgãos públicos de serviços à população, como os bancos.

O Poder Legislativo: É o poder que cria as leis. É representado pelos legisladores, Que são os homens que devem elaborar as leis que regulam o estado. É constituído por um congresso, parlamento, assembléias ou câmaras. O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral (ou, raramente, de abrangência individual) que são estabelecidas aos cidadãos ou às instituições públicas nas suas relações recíprocas. Em regimes ditatoriais, é exercido pelo próprio ditador ou por uma câmara nomeada por ele. O poder legislativo tem a função de fiscalizar o Poder Executivo, votar leis orçamentárias e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da república ou os próprios membros do legislativo.

O Poder Judicial ou Poder Judiciário: Ele tem a capacidade de julgar, de acordo com as leis criadas pelo determinado país. Ministros, desembargadores e Juízes formam a classe dos magistrados (os que julgam). Há ainda, nos países com justiça privada, o Tribunal Arbitral composto de Juízes Arbitrais, Conciliadores e Mediadores. No Brasil os Juízes Arbitrais são considerados juízes de fato e de direito e a Lei 9.307/96 regulamenta o funcionamento desses tribunais privado, muito comum nos países de “primeiro mundo”.


Bibliografia

http://www.portalbrasil.net/2006/colunas/politica/abril_16.htm

http://www.rotasedestinos.com.br/imagens/destinos/d8b5b026efdfa9528402a852d664c77b.jpg

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